domingo, 10 de agosto de 2008

CIDADANIA

Fragmento do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art 60 É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Nenhum comentário:

Qual seleção vencerá a Copa da África?

Ou